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A contratação dos serviços de assistência emergencial objetiva conceder aos condutores dos veículos locados, segurança e conforto em eventuais problemas vivenciados por estes, em casos de panes e sinistros. Ocorre que com a crise instalada na assistência 24 horas, esse objetivo nem sempre tem sido alcançado, deixando o condutor do veículo em situação de risco e descontente com a locadora e, esta, com a seguradora, uma vez que a expectativa de pronto atendimento às necessidades com que se deparam, se transforma num momento de muito estresse.

É da necessidade de segurança, que se encontra no segundo nível da pirâmide de Maslow, que nasce no ser humano o desejo de se proteger dos perigos reais ou da sua imaginação.
Essa percepção dos riscos gera sentimento de insegurança e desperta o instinto de preservação que são inerentes à natureza humana, motivando a busca para a sua proteção, da sua família e de seus bens.

Para fins de seguro, “apólice coletiva ou de frota” se caracteriza a partir da contratação de coberturas de seguro para 2 veículos numa única apólice. Observe-se, entretanto, que as seguradoras costumam fazer concessões de descontos somente a partir de 10 veículos, sendo relevante esclarecer que a quantidade de veículos segurados não é o único nem o principal critério para a aceitação e precificação do seguro coletivo de veículos, especialmente para frotas destinadas a locação.

Os prejuízos amargados pelo mercado segurador no ano de 2021, e ainda não revertidos e/ou compensados neste ano de 2022, no seguro auto frota de locadoras, duas questões afloram como consequência: uma análise mais conservadora para a aceitação de seguro das frotas do segmento de locação de veículos e, quando aceitas, uma precificação agravada, buscando a proteção do mútuo constituído por todos os segurados.

Todas as pessoas e empresas estão expostas a riscos, diuturnamente, podendo estes se realizarem ou não, exceto em relação a morte, que é incerta somente quanto a data em que ocorrerá. Assim sendo e considerando as diversas variáveis em relação a natureza dos riscos, a abordagem desta matéria será exclusivamente em relação aos riscos a que estão sujeitos os veículos que compõem as frotas de locadoras, pela relevância e pertinência do tema para o público do segmento de locação.

O preço final do seguro de automóvel é calculado de forma tal que, ao final de 12 meses, as despesas da seguradora sejam inferiores a 100% do prêmio cobrado.
Os custos da seguradora, numa forma simples e didática de expor, se compõem nos seguintes grupos: Despesas com Sinistros + Despesas Administrativas da Seguradora + Impostos Incidentes + Comissões pagas aos Corretores de Seguros.

Medidas preventivas e corretivas, objetivando evitar e reduzir a ocorrência de sinistros merecem uma constante ação por parte das locadoras. Por mais eficazes que sejam as ações adotadas, estas não eliminam a possibilidade de ocorrência de sinistros, seja pela exposição permanente dos veículos às mais diversas situações de riscos, seja pela sua própria natureza ou pelas condições adversas de nosso trânsito.