PRINCIPAIS ALTERNATIVAS PARA A CONTRATAÇÃO DO SEGURO DE FROTAS DE VEÍCULOS DE LOCADORAS

dez. 01, 2022

Principais Alternativas Para a Contratação do Seguro de Frotas de Veículos de Locadoras


Para fins de seguro, “apólice coletiva ou de frota” se caracteriza a partir da contratação de coberturas de seguro para 2 veículos numa única apólice. Observe-se, entretanto, que as seguradoras costumam fazer concessões de descontos somente a partir de 10 veículos, sendo relevante esclarecer que a quantidade de veículos segurados não é o único nem o principal critério para a aceitação e precificação do seguro coletivo de veículos, especialmente para frotas destinadas a locação.


A contratação do seguro de veículos, através de apólice de frota, gera uma maior concentração de valor de prêmio por apólice e uma redução do custo operacional tanto para a seguradora quanto para o corretor de seguros, possibilitando, ainda, uma melhor subscrição dos riscos em face da possibilidade de análise das variáveis de cada grupo segurável quanto ao segmento, utilização, região de circulação dos veículos entre outros.


São muitas as alternativas para a contratação do seguro de frotas de veículos de locadoras, devendo cada empresa avaliar o que lhe é mais interessante à luz das suas necessidades e características de suas operações, considerando principalmente a destinação e o perfil de seus contratos de locação: Terceirização, Turismo de Lazer ou de Negócios.


A presente exposição de alternativas para a contratação do seguro de frotas de veículos de locadoras, não objetiva apresentar as variáveis de coberturas possíveis de contratação e de aceitação pelas seguradoras, tais como: seguro total, de responsabilidade civil, assistência 24 horas entre outras, mas tão somente o “formato e clausulado especial de apólices” que estão disponíveis no mercado segurador para contratação de seguros de frotas de veículos. Nem tampouco pretende indicar qual é a melhor alternativa, pois a sua avaliação requer um estudo individual por empresa locadora, sendo aconselhável orientar-se junto ao seu corretor de seguros, sendo deveras importante que este profissional tenha, como pré-requisito, profundo conhecimento do segmento para apoiar a decisão do gestor de riscos da locadora.



1 – APÓLICES COM FORMATAÇÃO E CLAUSULADO TRADICIONAL
1.1 – CONTRATAÇÃO DE UMA ÚNICA APÓLICE COM INCLUSÕES, EXCLUSÕES E SUBSTITUIÇÕES DE VEÍCULOS ATRAVÉS DE ENDOSSOS / ADITIVOS


Neste formato de apólice a locadora contrata o seguro para os seus veículos em uma única apólice, por 12 meses de vigência, e procede a movimentação decorrente de inclusões, exclusões e substituições de veículos através de endossos / aditivos à apólice, coincidindo sempre o vencimento de vigência destes ao da apólice.


1.2 – CONTRATAÇÃO DE INÚMERAS APÓLICES COM EXCLUSÕES DE VEÍCULOS ATRAVÉS DE ENDOSSOS / ADITIVOS


Sempre que adquire novos veículos para integrar a sua frota, a locadora contrata uma nova apólice de seguro por um novo período de 12 meses de vigência, e somente procede às alterações através de endossos / aditivos, sempre quando decorrentes de exclusões de veículos da sua frota.


1.3 – CONTRATAÇÃO DE APÓLICES DE SEGUROS POR CONTRATO DE LOCAÇÃO TERCEIRIZADO E DOS VEÍCULOS DESTINADOS AO TURISMO DE LAZER OU DE NEGÓCIOS


As locadoras que operam com Terceirização de Frotas, exclusivamente ou não, podem contratar apólices de seguros cujo final de vigência coincida com os contratos de locação, por empresa locatária. Em havendo veículos destinados ao Turismo de Lazer ou de Negócios, poderá contratar uma apólice por 12 meses de vigência para cobrir especificamente estes veículos. Em ambos formatos de apólices poderá proceder às alterações decorrentes de inclusões, exclusões e substituições de veículos durante a vigência de cada contrato de seguro, através de endossos / aditivos à apólice.



2 – APÓLICES COM FORMATAÇÃO E CLAUSULADO ESPECIAL
2.1 – APÓLICES BLANKET


Esta modalidade de contratação de seguro da frota requer que todos os veículos de propriedade da locadora sejam segurados através de uma única apólice, com vigência anual, que todos os veículos de propriedade da locadora sejam incluídos no início de vigência da apólice e que as coberturas contratadas sejam homogêneas em relação aos grupos de veículos que compõem a frota.


Diferencia-se daquelas tradicionais em função da forma de movimentação de veículos ao longo da vigência da apólice. Nas apólices blanket permite-se que os veículos sejam incluídos e/ou substituídos dentro de uma periodicidade pré-acordada, por exemplo bimestral, dispensando-se a comunicação, à seguradora, das inclusões e exclusões dos veículos nas datas destas ocorrências, o que simplifica em muito a gestão de grandes frotas que possuem intensa movimentação de veículos durante a vigência do contrato de seguro. Exceção se aplica quando ocorre um sinistro com veículo adquirido no período compreendido neste lapso de tempo, quando então é necessária a comunicação à seguradora e a inclusão do veículo sinistrado através de endosso / aditivo à apólice, sendo necessária a apresentação da nota fiscal de aquisição do veículo comprovando que o mesmo foi adquirido naquele período.

O ajustamento e a cobrança dos prêmios são feitos também periodicamente, com base na tabela pró-rata temporis, observando-se as datas e as condições pré-acordadas para a movimentação dos veículos na apólice.


2.2 – APÓLICES GATILHO


As apólices de gatilho caracterizam-se pela cobrança de um prêmio inicial previamente acordado com a seguradora, cujo percentual é calculado sobre o prêmio total anual que foi apurado na contratação do seguro. Sempre que os valores dos sinistros pagos atingirem um determinado percentual em relação ao prêmio inicialmente pago, aciona-se o gatilho, que se traduz na emissão de endosso / aditivo de cobrança de prêmio em percentual também previamente acordado, e assim sucessivamente, até atingir 100% do prêmio anual, sendo que a quantidade de gatilhos a ser acionada é determinada quando da contratação da apólice do seguro. A título de exemplo pode-se acordar a cobrança de um prêmio inicial de 50% e dois gatilhos de 25%. Nas apólices com contratação de coberturas de Responsabilidade Civil a Terceiros é possível que a seguradora exija a sua emissão com cláusula à base de reclamações, determinando que os sinistros somente estarão cobertos se ocorridos durante a vigência da apólice e que a sua reclamação ocorra em tempo determinado a partir do final da vigência da apólice, por exemplo 30 dias.


2.3 – APÓLICES STOP LOSS


Nas apólices stop loss, cobra-se um prêmio anual previamente acordado e define-se que: se os sinistros pagos durante a vigência do contrato de seguro alcançarem um determinado percentual em relação ao prêmio cobrado, a apólice é cancelada, podendo ser renovada, com o pagamento de um novo prêmio.


Artigo publicado na Revista LOCAÇÃO - ABLA - Edição 80 - Setembro/Outubro 2018
Autor: Ildebrando T. S. Gozzo
Diretor Geral da Multiassist Consultoria e Corretora de Seguros, é Pós Graduado em Administração e Gerência de Seguros pela PUC-RJ e Pós Graduado em Franchising pela Lousiana State University

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